TJDFT - 0706934-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:26
Expedição de Autorização.
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30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MIRIAN VIVIANE DE OLIVEIRA NERY em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:16
Outras decisões
-
10/07/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MIRIAN VIVIANE DE OLIVEIRA NERY em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0706934-39.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MIRIAN VIVIANE DE OLIVEIRA NERY EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2022 deste Juízo, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação apresentada.
Em atenção ao art. 524, §2º, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que, considerando os argumentos constantes da impugnação, proceda à correção de eventual erro material ou, se for o caso, ratifique os cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão quanto à impugnação.
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 10:42:53.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
30/06/2025 10:58
Recebidos os autos
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30/06/2025 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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28/06/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:28
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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29/05/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MIRIAN VIVIANE DE OLIVEIRA NERY em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:13
Embargos de declaração não acolhidos
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:28
Recebidos os autos
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27/03/2025 18:28
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:25
Outras decisões
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27/01/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/01/2025 13:12
Juntada de Certidão
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25/01/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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