TJDFT - 0719970-49.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 20:12
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 20:12
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:20
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Processo n.º 0719970-49.2023.8.07.0007 Número do processo: 0719970-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Substituto, Dr.
PAULO MARQUES DA SILVA, designo o dia 10/11/2025 16:30, para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), por videoconferência.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3d2d104829484a438ccbb5c8492852fd%40thread.tacv2/1661952951320?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b9ac6a0d-df63-405e-bccc-1e1cfa10a6d7%22%7d BRASÍLIA, 13/06/2025 11:38 JOSAFA MOTA FELIX Servidor Geral -
13/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0719970-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS RÉU: RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou RUBENS DA GUARDA RODRIGUES DA SILVA, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 304, caput, c/c artigo 297, caput, ambos do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia e a citação do réu (ID 231899489), veio a resposta à acusação, sem arguições de preliminares e de questões prejudiciais.
Arrolou testemunhas (ID 230916903).
DECIDO.
Chamo o procedimento à ordem.
O acusado foi devidamente citado (ID 231899489).
Assim, revogo a decisão de ID 231084368) e determino o recolhimento das cartas precatórias expedidas (ID 225012442 e ID 232455605), independentemente de cumprimento.
Passo ao saneamento do processo.
Não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória, com fulcro no artigo 399 do CPP.
O denunciado não aceitou a oferta de acordo de não persecução penal - ANPP ou suspensão condicional do processo.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, preferencialmente.
Expeçam-se as diligências necessárias à realização do referido ato processual, inclusive carta precatória, se o caso.
Intime-se o Ministério Público para que se manifeste quanto à sua adesão ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020.
A defesa anuiu e forneceu os dados do réu para permitir a prática dos atos processuais, se o caso.
Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 3 de junho de 2025.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:36
Juntada de carta
-
03/06/2025 09:30
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:30
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 07/04/2025
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03/06/2025 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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29/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:46
Outras decisões
-
07/04/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/03/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 23:18
Recebidos os autos
-
15/03/2025 23:18
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
12/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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11/03/2025 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:42
Juntada de intimação
-
06/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 20:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:22
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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11/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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10/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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03/10/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:09
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/09/2024 21:11
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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11/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
11/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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07/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
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31/10/2023 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:56
Outras decisões
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05/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
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04/10/2023 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 10:43
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:43
Declarada incompetência
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28/09/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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27/09/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 19:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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