TJDFT - 0793517-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 10:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 10:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/07/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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14/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA LINS PARCA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0793517-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO VIEIRA LINS PARCA EXECUTADO: FLAVIO PEREIRA RISSATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
ID 23419785 Defiro/determino a consulta de veículos em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Segue comprovante do RENAJUD.
Assim, fica a parte exequente intimada a promover o andamento do feito em 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
11/06/2025 22:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 22:03
Deferido o pedido de LEONARDO VIEIRA LINS PARCA - CPF: *06.***.*40-53 (EXEQUENTE).
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06/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 00:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 00:43
Deferido o pedido de FLAVIO PEREIRA RISSATO - CPF: *27.***.*67-82 (EXECUTADO).
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27/05/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA LINS PARCA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:56
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:56
Deferido em parte o pedido de LEONARDO VIEIRA LINS PARCA - CPF: *06.***.*40-53 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 21:56
Outras decisões
-
22/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO VIEIRA LINS PARCA em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA RISSATO em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
03/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
16/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/12/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2024 11:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA RISSATO em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:09
Outras decisões
-
24/10/2024 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/10/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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