TJDFT - 0730591-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:22
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:06
Publicado Ata em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 22:04
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 14:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
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26/08/2025 22:03
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
De ordem do Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, designo o dia26/08/2025 14:00, para realização de audiência deENTREVISTA NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo.
Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada. -
16/06/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:32
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, 6ª Vara de Família de Brasília.
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10/06/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0730591-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NILBERTO CARVALHO DE ARAUJO, CILMARA DIAS CUSTODIO DE ARAUJO REQUERIDO: LIGIA CARVALHO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de interdição.
Deferida a interdição provisória (ID. 231492228), determinou-se a expedição de mandado de verificação para que o oficial certificasse sua impressão sobre o estado psíquico e físico da interditanda.
Verifica-se da certidão do Oficial de Justiça (ID. 235314317) que a interditanda está em pleno domínio de sua consciência e responde com rapidez e inteligência às perguntas que lhe são direcionadas, disse que "concorda com sua interdição, posto que está impossibilitada fisicamente de andar, não dá um passo sozinha e foi ela mesma que disse pra Cilmara que fosse falar com o Juiz para que ela (Cilmara) pudesse ter acesso a seus recursos financeiros (recursos de Ligia) e resolver problemas que não pode resolver em razão de seu debilitado estado de saúde física, afirmou que precisou pagar o dentista de sua mãe e não o pode fazer, porque Cilmara disse-lhe que o juiz não permite que ela movimente recursos financeiros de Ligia, sem prévia autorização." Após defesa apresentada pela curadoria especial, o MP, Em id. nº 238273434, oficiou pela designação de audiência de entrevista.
Acolho o parecer ministerial.
Assim, designe-se audiência de entrevista.
Intimem-se as partes, o Ministério Público e a DP - Curadoria Especial da data da audiência.
Publique-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:43
Outras decisões
-
05/06/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/06/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/06/2025 19:10
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 07:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:56
Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/04/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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