TJDFT - 0700611-45.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
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29/07/2025 21:05
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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25/07/2025 17:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-97 (EXECUTADO) em 23/07/2025.
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700611-45.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRYELLE VASCO MARQUES REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para atualização do montante devido.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
28/06/2025 06:56
Recebidos os autos
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28/06/2025 06:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/06/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 00:04
Recebidos os autos
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24/06/2025 00:04
Outras decisões
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17/06/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/06/2025 19:56
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-97 (REQUERIDO) em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 18:46
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GABRYELLE VASCO MARQUES em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:13
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GABRYELLE VASCO MARQUES em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 23:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/02/2025 11:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2025 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 02:26
Recebidos os autos
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26/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRYELLE VASCO MARQUES em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 23:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/01/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:35
Juntada de Petição de intimação
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13/01/2025 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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