TJDFT - 0709178-32.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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25/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:34
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:34
Outras decisões
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22/07/2025 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709178-32.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUSA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda.
Ao que se verifica da decisão de Id 242711823, foi determinado ao demandante que acostasse aos autos autos seus contracheques a fim de que fosse possível aferir a sua adequação ao requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Entretanto esse capítulo da decisão não foi cumprido.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 15:33:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:43
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/07/2025 19:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:01
Outras decisões
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11/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/07/2025 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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