TJDFT - 0703060-43.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703060-43.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ALBERTO FERREIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA FRANCISCO ALBERTO FERREIRA opõe embargos de declaração contra a sentença de ID 236474909, que constatou a falta de recolhimento das custas iniciais e reputou não comprovada a alegação de hipossuficiência econômica, razão pela qual extinguiu o processo.
Em suas razões, suscita contradição, ao argumento de que cumpriu a determinação do juízo de comprovar a renda da esposa, equivalente ao grupo familiar.
O réu compareceu aos autos e juntou as contrarrazões no ID 239623638.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, No mérito, sem razão ao embargante.
Na decisão de emenda de ID 233210432, o juízo determinou o recolhimento das custas iniciais ou a comprovação da alegada hipossuficiência financeira, com a juntada da "renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano".
Em resposta, o autor juntou nos IDs 236446048 a 236446050, os extratos bancários de contas da esposa e contracheques dela.
Apesar de ele ser agente público do Distrito Federal, não juntou nenhum contracheque, o que impediu o juízo de verificar a alegação de hipossuficiência financeira.
Mesmo com a oposição dos embargos, essa documentação essencial não foi carreada.
Não há, pois, o que ser aclarado.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Sentença registrada eletronicamente, publique-se e ficam as partes intimadas.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 13:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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01/06/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:50
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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