TJDFT - 0721851-11.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721851-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: OPOSIÇÃO (236) OPOENTE: ISABELA MARIA FERNANDES CLERICUZI OPOSTO: LUIZ PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para incluir JERONIMO DA ROCHA CLERICUZI no polo passivo.
Anote-se a distribuição por dependência ao processo 0751464-47.2023.8.07.0001.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Citem-se os réus na pessoa dos seus advogados/Curadoria Especial, na forma do art. 683, parágrafo único do CPC, para oferecerem resposta em 15 dias.
Apesar da marcação no sistema, não foi formulado pedido de tutela provisória.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/05/2025 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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