TJDFT - 0731861-17.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731861-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS S/S LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CRISTO REI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: LUCIANO JACINTO DA COSTA SENTENÇA ALCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS S/S LTDA - EPP promoveu ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA em face de LUCIANO JACINTO DA COSTA, em que as partes noticiam a realização de um acordo (ID 246044281 e 246181292), e requerem sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2025 09:16
Recebidos os autos
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23/08/2025 09:16
Homologada a Transação
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15/08/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 00:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 15:21
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:21
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/06/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731861-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALCOM SERVICOS ADMINISTRATIVOS S/S LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: CRISTO REI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: LUCIANO JACINTO DA COSTA DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos: a) a procuração de seu patrono com data contemporânea ao ajuizamento da ação; b) a procuração para administração atualizada, considerando que a anexada em ID 239915616 é datada de 2010; c) o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/06/2025 05:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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