TJDFT - 0708630-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de R D A COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708630-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA EXECUTADO: R D A COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 246242049), foi realizada a consulta ao sistema SISBAJUD.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 336,13 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco Regional de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:39
Outras decisões
-
21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:54
Deferido o pedido de PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
14/08/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708630-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA EXECUTADO: R D A COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 09:07:56.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
13/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de R D A COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2025 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708630-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA REVEL: R D A COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2025 16:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:28
Outras decisões
-
18/06/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
04/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:46
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de R D A COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:45
Decorrido prazo de PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/04/2025 03:21
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:20
Outras decisões
-
22/04/2025 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de R D A COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de PERFIL TECH ATACADISTA DE ALUMINIOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 17:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 06:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:27
Outras decisões
-
26/02/2025 21:08
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712585-16.2024.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Joao Victor da Silva Costa
Advogado: Cleber Viana Gregorio Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 15:55
Processo nº 0706559-32.2025.8.07.0018
Maria Mirtes de Souza
Distrito Federal
Advogado: Evandro Rodrigues Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 17:22
Processo nº 0728665-91.2025.8.07.0016
Anderson Franca de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 12:45
Processo nº 0704552-70.2025.8.07.0017
Banco Volkswagen S.A.
Bianca Aparecida dos Santos Goncalves
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 19:22
Processo nº 0738655-09.2025.8.07.0016
Franciedilina Alves de Oliveira Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 12:44