TJDFT - 0752810-02.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:40
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
ARTIGO 5º, INCISO LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Dispõe o art. 99 do CPC que o pedido de gratuidade da justiça poderá ser indeferido se não comprovados os pressupostos legais para a sua concessão (§ 2º), definido que, caso o requerimento seja formulado exclusivamente por pessoa natural, presume-se verdadeira a sua alegação (§ 3º).
Por sua vez, a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Assim, necessária a prova da situação de penúria econômica, interpretação que emana da própria Constituição Federal. 2.
Nos termos do que tem prevalecido nesta Turma, adotado o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que, nos termos da Resolução 140, de 24 de junho de 2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, o que equivale a R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais). 3.
Da declaração do SIMEI de 2023, tem-se como receita bruta total o valor de R$ 34.275,96 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos).
Renda bruta média mensal de R$ 2.856,33 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos).
Da declaração do SIMEI de 2024, tem-se receita bruta total de R$ 35.883,48 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos).
Renda bruta média mensal de R$ 2.990,29 (dois mil, novecentos e noventa reais e vinte e nove centavos).
Renda inferior ao que se tem definido como insuficiente, do que decorre a conclusão de fazer jus ao benefício postulado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
29/05/2025 21:26
Conhecido o recurso de BEATRIZ MARTINS SOBRAL - CPF: *77.***.*01-24 (AGRAVANTE) e provido
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29/05/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 13:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/04/2025 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 06:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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10/02/2025 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:54
Outras Decisões
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28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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28/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 01:43
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 21:26
Recebidos os autos
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12/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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11/12/2024 17:01
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/12/2024 22:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/12/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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