TJDFT - 0703639-79.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:56
Juntada de consulta renajud
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02/09/2025 03:21
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703639-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA HERDEIRO: MATUSALEM TOME SENTENÇA CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ajuíza ação contra MATUSALEM TOME.
Antes de transcorrido o prazo para apresentação de defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a extinção do processo (ID 240392450) O acordo celebrado entre as partes não reúne os requisitos para homologação por este juízo.
Contudo, tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Interposta apelação, venham os autos para análise do Juízo de retratação. (Datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2025 21:59
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MATUSALEM TOME em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703639-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA HERDEIRO: MATUSALEM TOME DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas PARTES ENVOLVIDAS e/ou pelos seus PATRONOS, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso a cláusula 8 não é passível de homologação, pois é abusiva.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 15:56:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2025 11:50
Recebidos os autos
-
09/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703639-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA HERDEIRO: MATUSALEM TOME DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso a cláusula 8 não é passível de homologação, pois é abusiva.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 11:32:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2025 21:23
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 14:48
Juntada de Petição de acordo
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24/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 21:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:42
Outras decisões
-
27/05/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:35
Outras decisões
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30/04/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:09
Juntada de consulta renajud
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17/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:33
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 21:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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21/02/2025 11:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:24
Outras decisões
-
21/02/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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21/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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