TJDFT - 0721055-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 19:24
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 73 em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721055-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 73 REVEL: CESAR ALEXANDRE DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 238180275) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
12/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:46
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:18
Decretada a revelia
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13/03/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CESAR ALEXANDRE DE OLIVEIRA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/10/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:59
Outras decisões
-
03/10/2024 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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