TJDFT - 0703195-55.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:02
Juntada de consulta renajud
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02/07/2025 03:12
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703195-55.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: LUCAS DE OLIVEIRA BRAGA SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e LUCAS DE OLIVEIRA BRAGA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 240019056, fl. 93/95.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Promova a Secretaria a retirada da restrição RENAJUD de ID 239956108. À Secretaria para que retire o status de "segredo de justiça" dos autos no sistema informatizado do Tribunal.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 4 -
27/06/2025 18:32
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 18:10
Homologada a Transação
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27/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:38
Juntada de consulta renajud
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18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 19:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:18
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 19:18
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:12
Desapensado do processo #Oculto#
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13/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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13/05/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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