TJDFT - 0706009-83.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/09/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 20:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:16
Deferido o pedido de LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (EXEQUENTE).
-
01/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:16
Outras decisões
-
23/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706009-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FONSECA DE LIMA EXECUTADO: CELITA CALIL AMORIM SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve o cumprimento do comando sentencial por meio do Ofício de ID.: 235824509.
Intimada a se manifestar, a parte exequente, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 241181278.
Considerando o afastamento das astreintes pela Turma Recursal (ID.: 237131703), a extinção e o arquivamento do feito são medidas que se impões.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve a condenação da parte requerida ao pagamento de honorários de sucumbência (ID.: 223563847).
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706009-83.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO FONSECA DE LIMA EXECUTADO: CELITA CALIL AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor do ofício de ID 237131703, que deu provimento ao Agravo de Instrumento e afastou a aplicação de astreintes, determinando a intimação pessoal da parte demandada para cumprimento da obrigação, proceda-se ao levantamento da suspensão do feito para seu regular prosseguimento.
Ressalta-se, contudo, que este juízo já havia expedido ofício ao DETRAN com a finalidade de promover a transferência do veículo, razão pela qual a intimação pessoal da parte executada para cumprimento da obrigação perdeu sua finalidade. À Secretaria para que diligencie junto ao DETRAN, solicitando resposta quanto ao cumprimento do ofício de ID 226750816.
Após o retorno da informação, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:36
Outras decisões
-
26/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/05/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 21:48
Decorrido prazo de CELITA CALIL AMORIM - CPF: *34.***.*95-49 (REQUERIDO) em 13/03/2025.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:39
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CELITA CALIL AMORIM em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:03
Deferido o pedido de LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de CELITA CALIL AMORIM em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:54
Indeferido o pedido de LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (REQUERENTE)
-
19/11/2024 07:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/11/2024 01:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:08
Indeferido o pedido de LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (REQUERENTE)
-
12/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 23:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
18/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/09/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
09/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:46
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/08/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
28/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
31/07/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 13:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/07/2024 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 02:38
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:07
Indeferido o pedido de LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (REQUERENTE)
-
21/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 01:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2024 01:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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