TJDFT - 0704732-13.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 16:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2025 16:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SENI GOMES FERREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:24
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:24
Outras decisões
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22/05/2025 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704732-13.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: SENI GOMES FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Câmara de Uniformização do e.
TJDFT firmou, no âmbito do IRDR n. 17, a seguinte tese "Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício." No caso sob análise, verifico que o consumidor possui domicílio em Vicente Pires, razão pela qual declino da competência em favor do Juízo da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Redistribuam-se os autos independentemente de preclusão.
Decisão datada e assinada eletronicamente 3 -
20/05/2025 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:12
Declarada incompetência
-
02/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/03/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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