TJDFT - 0725484-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:45
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VANNIELY DE SOUZA OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VANNIELY DE SOUZA OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725484-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: VANNIELY DE SOUZA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por FUNDACAO GETULIO VARGAS em face de VANNIELY DE SOUZA OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos.
A requerida juntou a petição de ID n. 239130585, informando o pagamento do débito, com acréscimo de 5% de honorários de advogado.
Ademais, juntou os comprovantes de depósito de ID n. 239130594 e n. 239133297.
Intimada, a fundação autora informou que o valor depositado quita o débito, requerendo a expedição de alvará e extinção do feito.
DECIDO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, pontuando que o débito, objeto da demanda, assim como os honorários advocatícios, já foram voluntariamente adimplidos, nos termos do artigo 701 do CPC.
Nesses termos, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte AUTORA, nos valores de R$ 14.654,67 e de R$ 724,93, conforme comprovante de ID n. 239130594 e n. 239133297, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Sem custas processuais, consoante disposto no artigo 701, §1º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
03/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:36
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
02/07/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 15/04/2025 23:59.
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10/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:17
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/11/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:03
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
28/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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