TJDFT - 0702420-37.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            11/09/2025 03:00 Publicado Decisão em 11/09/2025. 
- 
                                            11/09/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
- 
                                            10/09/2025 22:28 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            09/09/2025 15:57 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário 
- 
                                            09/09/2025 15:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2025 15:03 Recebidos os autos 
- 
                                            09/09/2025 15:03 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            26/08/2025 15:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
- 
                                            26/08/2025 15:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/08/2025 19:14 Recebidos os autos 
- 
                                            25/08/2025 19:14 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            22/08/2025 16:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
- 
                                            22/08/2025 16:26 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 03:30 Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LOBO em 16/07/2025 23:59. 
- 
                                            16/07/2025 18:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2025 03:01 Publicado Decisão em 09/07/2025. 
- 
                                            09/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
- 
                                            08/07/2025 10:42 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            07/07/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2025 12:26 Recebidos os autos 
- 
                                            07/07/2025 12:26 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            04/07/2025 18:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
- 
                                            04/07/2025 08:38 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            02/07/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/07/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/07/2025 14:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/06/2025 02:59 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
- 
                                            25/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
- 
                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702420-37.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA LOBO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de evidência ou de urgência, ajuizada por FRANCISCO FERREIRA LOBO para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o fármaco PIRFENIDONA 267mg ou o NINTEDANIBE 150mg, registrados na ANVISA, mas que não constam na política pública do SUS.
 
 Autos relatados na Decisão ID 230829251.
 
 I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 229289465, de 17/03/2025, foi negada a tutela antecipada de urgência, sem prejuízo de reanálise após a juntada da Nota Técnica.
 
 A parte autora interpôs o agravo 0711094-58.2025.8.07.0000, tendo o Desembargador Relator deferido a tutela recursal em 24/03/2025, ID 230273500.
 
 II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Custas recolhidas, ID 229241698/ 229241714.
 
 Tutela recursal concedida, 24/03/25, ID 230273500.
 
 O NATJUS juntou a Nota Técnica emitida em 26/03/25, considerando a demanda JUSTIFICADA COM RESSALVAS, ID 230460475.
 
 O parecer foi encaminhado ao Juízo do 2º Grau, ID 230877476.
 
 Em Contestação ID 235976416, o Distrito Federal requereu a improcedência do pedido, argumentando que a medicação não está prevista nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Saúde local, não podendo o Poder Público ser compelido a fornecê-la.
 
 Ademais, há na rede pública de saúde outros medicamentos que podem ser utilizados no tratamento da doença que acomete o autor, como bem explica o parecer técnico ora anexado.
 
 Anexou, por fim, manifestação técnica da SES/DF, ID 235976418.
 
 Em réplica, ID 239229283, a parte autora pugnou pela rejeição das teses defensivas e julgamento de procedência total dos pedidos formulados.
 
 Anexou relatório médico complementar, ID 239229285.
 
 A SES juntou o recibo comprovando que forneceu em 19/05/2025 a 1ª dose da medicação, ID 239456311.
 
 O Ministério Público oficiou pela parcial procedência dos pedidos formulados na inicial, ID 239816175.
 
 Requereu a intimação da parte autora para acostar aos autos documento de identificação, pois não localizou o documento pessoal do requerente. É o relatório.
 
 Decido. 1 _ Intime-se a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o documento de identificação pessoal. 2 _ Após, abra-se vista ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. 3 _ Por fim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
 
 Brasília, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
- 
                                            18/06/2025 20:12 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            18/06/2025 16:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/06/2025 16:14 Recebidos os autos 
- 
                                            18/06/2025 16:14 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            17/06/2025 17:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
- 
                                            17/06/2025 15:08 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            17/06/2025 03:10 Publicado Certidão em 17/06/2025. 
- 
                                            17/06/2025 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 14:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/06/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/06/2025 14:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            11/06/2025 22:02 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            28/05/2025 03:19 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 03:29 Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LOBO em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            21/05/2025 03:05 Publicado Certidão em 21/05/2025. 
- 
                                            21/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
- 
                                            16/05/2025 18:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2025 19:40 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/04/2025 19:25 Recebidos os autos 
- 
                                            30/04/2025 19:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            30/04/2025 16:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
- 
                                            30/04/2025 16:07 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            25/04/2025 03:04 Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59. 
- 
                                            23/04/2025 15:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/04/2025 15:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/04/2025 03:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59. 
- 
                                            07/04/2025 13:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            02/04/2025 12:24 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            02/04/2025 03:05 Publicado Certidão em 02/04/2025. 
- 
                                            02/04/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
- 
                                            02/04/2025 03:05 Publicado Decisão em 02/04/2025. 
- 
                                            02/04/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
- 
                                            31/03/2025 10:19 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            28/03/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2025 17:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/03/2025 17:35 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/03/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/03/2025 17:21 Recebidos os autos 
- 
                                            28/03/2025 17:21 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            28/03/2025 17:21 Outras decisões 
- 
                                            26/03/2025 13:31 Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF 
- 
                                            25/03/2025 15:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
- 
                                            25/03/2025 11:54 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
- 
                                            24/03/2025 18:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 18:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/03/2025 16:09 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            19/03/2025 19:54 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
- 
                                            19/03/2025 02:40 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
- 
                                            19/03/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 17:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário 
- 
                                            17/03/2025 17:09 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/03/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/03/2025 16:34 Recebidos os autos 
- 
                                            17/03/2025 16:34 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            17/03/2025 11:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/03/2025 11:16 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            16/03/2025 21:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702049-70.2025.8.07.0019
Mariana Lopes de Lima
Bus Servicos de Agendamento LTDA.
Advogado: Estela Placido Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 21:31
Processo nº 0723686-37.2025.8.07.0000
Genilson Deolindo Ferreira
Banco Inter SA
Advogado: Tathiane Modolo Martins Guedes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 19:31
Processo nº 0701734-91.2024.8.07.0014
Santander Brasil Administradora de Conso...
Wanderley dos Santos Soleo
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 13:43
Processo nº 0701438-71.2025.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcos Aurelio Ramos Lima
Advogado: Meireangela Fontes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 10:41
Processo nº 0722483-40.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Alan Silva Macedo
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 17:09