TJDFT - 0705392-25.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:15
Recebidos os autos
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18/08/2025 19:15
Outras decisões
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05/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705392-25.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: HARYMI PONTES DE CARVALHO EXECUTADO: IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar requerendo o que considerar de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF, 4 de julho de 2025.
UBIRAJARA ALVES SOUZA DE JESUS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:35
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:17
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:17
Embargos de declaração não acolhidos
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26/04/2025 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/04/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 22:24
Recebidos os autos
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08/04/2025 22:24
Outras decisões
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07/04/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/04/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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