TJDFT - 0704425-56.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido inicial para1) Decretar a resolução do contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei 8.245/91, referente ao imóvel situado na QR 213, Conjunto I, lote 13, apartamento 203, Santa Maria - DFe; 2) Condenar a ré ao pagamento dos alugueres e demais acessórios da locação vencidos e não pagos, bem como aqueles que se vencerem até a desocupação.
Os valores serão corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar de cada vencimento.
Em razão da sucumbência condeno a ré ao pagamento das custas e honorários em favor do patrono da parte autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. -
16/09/2025 00:02
Recebidos os autos
-
16/09/2025 00:02
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de KAMYLE CRISTYNE SIMPLICIO DE BONFIM em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ARLINDO CARNEIRO PORTELA NETO em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:30
Decretada a revelia
-
18/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KAMYLE CRISTYNE SIMPLICIO DE BONFIM em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ARLINDO CARNEIRO PORTELA NETO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704425-56.2025.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( x ) MANDADO de ID 238276143 , deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 27.06.2025.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 3 de julho de 2025 17:05:19.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de KAMYLE CRISTYNE SIMPLICIO DE BONFIM em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:24
Outras decisões
-
05/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/06/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2025 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar LIMINARMENTE o despejo do imóvel. -
25/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 15:09
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704266-16.2025.8.07.0010
Marley de Sousa Silva
Banco Inter SA
Advogado: Taymara Batista de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 21:20
Processo nº 0752002-94.2024.8.07.0000
Patricia da Silva Souza
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 18:13
Processo nº 0715246-83.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gustavo Carvalho do Prado
Advogado: Douglas Rodrigues Borges Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 13:35
Processo nº 0702589-30.2025.8.07.0016
Selma Silveira Carvalho
Ac Transportes e Servicos Eireli - EPP
Advogado: Gustavo Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 13:33
Processo nº 0708826-68.2025.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabio Luciano Lins da Silva
Advogado: Hildemberg Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2025 17:30