TJDFT - 0747719-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 14:11
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATA VILELA FERNANDES em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 03:17
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0747719-43.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA VILELA FERNANDES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial para juntar comprovante de endereço válido, a parte autora permaneceu inerte (ID 238121040).
O contrato de locação juntado está fora do prazo de vigência original.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
03/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/06/2025 10:40
Recebidos os autos
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03/06/2025 10:40
Indeferida a petição inicial
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03/06/2025 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
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29/05/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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