TJDFT - 0730027-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:05
Outras decisões
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25/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/06/2025 00:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730027-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: LUIS FRANCISCO DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
Intime-se o exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento; Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
13/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:36
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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01/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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27/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:21
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO DE ASSIS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO DE ASSIS em 15/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIS FRANCISCO DE ASSIS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 08:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2025 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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01/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:45
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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21/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:05
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:06
Recebidos os autos
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06/11/2024 20:06
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2024 20:06
Outras decisões
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30/10/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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04/10/2024 12:31
Recebidos os autos
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04/10/2024 12:31
Outras decisões
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04/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/10/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2024 11:43
Desentranhado o documento
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03/10/2024 21:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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