TJDFT - 0713049-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713049-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TOKTHE SUSHI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Consoante artigos 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a citação por edital de TOKTHE SUSHI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, deve o autor indicar, precisamente, quais endereços já foram regularmente diligenciados nos autos, sob pena de extinção.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da referida parte, a citação editalícia será efetivada, nos moldes legais estipulados. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713049-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TOKTHE SUSHI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, a carta de citação retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento.
No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713049-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TOKTHE SUSHI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Consoante artigos 239 e 240, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a citação por edital de TOKTHE SUSHI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, deve o autor indicar, precisamente, quais endereços já foram regularmente diligenciados nos autos, sob pena de extinção.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da referida parte, a citação editalícia será efetivada, nos moldes legais estipulados. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713049-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TOKTHE SUSHI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias.
Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital.
Caso existam novos endereços, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, sendo vedado o comprovante de agendamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/02/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 07:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/07/2024 13:31
Desentranhado o documento
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15/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 18:57
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:57
Outras decisões
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25/06/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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