TJDFT - 0712358-26.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:44
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 21:56
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:56
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712358-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ARTHUR VIANA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL II, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - NPL II, requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Não constam nos autos quaisquer documentos capazes de comprovar a cessão de crédito alegada.
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se o terceiro e intime-se o exequente para que promova a emenda à petição inicial, indicando objetivamente qual título executivo extrajudicial pretende executar, bem como seu aparato legal.
Saliento que o documento de ID 198229665 não se amolda ao título descrito no art. 784, III do CPC, tampouco àquele indicado no art. 29 da Lei 10.931/2004, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:06
Outras decisões
-
30/06/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712358-26.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ARTHUR VIANA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no último prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de esclarecer o título executivo que embasa a inicial, pois embora a parte exequente cite um contrato de financiamento, o documento de ID 198229665, aparentemente, se trata de cédula de crédito bancário.
Esclareço que a petição inicial deverá ser adequada aos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, constando os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/05/2025 10:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/05/2025 15:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/05/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2025 15:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:01
Declarada incompetência
-
06/05/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:11
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:47
em cooperação judiciária
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17/07/2024 13:47
Outras decisões
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15/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:18
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 14:30
Recebidos os autos
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21/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/06/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 17:03
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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