TJDFT - 0720373-75.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
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18/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:09
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:12
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720373-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINALDO DOS SANTOS EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte executada para apresentar proposta de pagamento da dívida, na qual ofereça, de plano, o depósito da 1ª parcela, ou outros BENS passíveis de penhora (de preferência em espécie), e seus respectivos valores, sob pena de reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça, o que implicará, nos termos do art. 774, §único do CPC, na fixação de MULTA de até 20% sobre o débito exequendo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito e eventual incidência da multa citada.
Transcorrido in albis e diante do reconhecimento de prática de ATO ATENTATÓRIO à dignidade da justiça arbitrada em 10%, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e inclusão da multa citada. -
13/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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09/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/05/2025 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 16:10
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:10
Deferido o pedido de REGINALDO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*70-34 (REQUERENTE).
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09/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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09/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de REGINALDO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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21/02/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 17:20
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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19/12/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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