TJDFT - 0708551-28.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/09/2025 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:27
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708551-28.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Fazenda Pública (14070) Requerente: ANA MARIA DE SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida e defiro a preferência na tramitação processual, tendo em vista a parte autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo valor indicado na planilha de ID 241012425.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se MARLEN SOCIEDADE DE ADVOCACIA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 13% (treze por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 241012433) em favor de MARLEN SOCIEDADE DE ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de MARLEN SOCIEDADE DE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:44
Deferido o pedido de ANA MARIA DE SOUZA - CPF: *10.***.*10-59 (EXEQUENTE).
-
29/06/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004326-51.2016.8.07.0008
Residencial Paranoa Parque - 4 Etapa - Q...
Renata Alves de Araujo
Advogado: Murilo de Menezes Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 15:43
Processo nº 0711613-24.2025.8.07.0003
Sollo Recursos, Investimentos e Tecnolog...
Sabryna de Sousa Silva
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 16:11
Processo nº 0704240-12.2025.8.07.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Tolentino Leite Neto
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 09:12
Processo nº 0709504-46.2025.8.07.0000
Wagner Canhedo Azevedo Filho
Valeria Ferreira de Sousa
Advogado: Marcelo Beze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 12:49
Processo nº 0718741-95.2025.8.07.0003
Link Tecnologia LTDA
Silvana Maria de Oliveira
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 18:58