TJDFT - 0708760-94.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 17:04
Juntada de Petição de impugnação
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30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE LIMIRIO GONCALVES em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708760-94.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARCELO HENRIQUE LIMIRIO GONCALVES e outros Polo passivo: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA e outros AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA (CPF: 00.***.***/0001-27); JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF (CPF: 34.***.***/0001-92); Nome: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA Endereço: BRASILIA, SGCV/SUL CONJUNTOS 07 E 08 SALA 04, ZONA INDUSTRIAL (GUARA), BRASÍLIA - DF - CEP: 71215-100 Nome: JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF Endereço: SAUS Quadra 2, Lote 1A, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em desfavor AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA e JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF, postulando tutela de urgência para (i) a Junta Comercial do Distrito Federal mantenha o bloqueio administrativo dos atos constitutivos da primeira ré, já existente, até o julgamento da presente ação e, por consequência, (ii) suspenda a eficácia de qualquer ato derivado dos atos constitutivos irregulares da Agropecuária Vale do Araguaia LTDA, sob pena de multa cominatória (astreintes), nos termos do art. 536, §1º e art. 537, do CPC. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento do pedido de tutela de urgência, por ausência de periculum in mora.
Em primeiro lugar, convém destacar que a JUCIS-DF já determinou o bloqueio administrativo dos atos constitutivos da primeira ré, o que já é suficiente para evitar maiores danos aos autores.
Em segundo lugar, a Dúvida Registral n° 5528964-90.2020.8.09.0143 é do ano de 2020 e, segundo a inicial, a perda da posse e da propriedade das Fazendas Piratininga e Rio Verde pela empresa requerida – Agropecuária Vale do Araguaia LTDA. –, ocorreram em decorrência de atos expropriatórios judiciais ocorridos nos anos de 2010 e 2015, em favor dos requerentes, ou seja, há mais de uma década, o que enfraquece qualquer alegação de perigo na demora.
Em face ao exposto, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. 2.
Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, oportunidade em que deverão indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Com as defesas, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 21:04:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 241476750 Petição Inicial Petição Inicial 25070218320512100000219476986 241476772 Doc. 01 - Procurações Procuração/Substabelecimento 25070218320650800000219477007 241476773 Doc. 02 - Contrato Social Contrato social 25070218320968000000219477008 241476774 Doc. 03 - Contrato Social Vale Araguaia Contrato social 25070218321498100000219477009 241476775 Doc. 04 - Certidão Simplificada Documento de Comprovação 25070218321624700000219477010 241476776 Doc. 05 - CNPJ - Filial Piratininga Documento de Comprovação 25070218321799600000219477011 241476777 Doc. 06 - CNPJ - Filial Rio Verde Documento de Comprovação 25070218321955500000219477012 241476778 Doc. 07 - Termo Audiência e Auto de Alienação Documento de Comprovação 25070218322058800000219477013 241476780 Doc. 08 - Mandado e Auto de Imissão na posse Documento de Comprovação 25070218322341400000219477014 241476782 Doc. 09 - Defere alienação ao Sr.
Marcelo Documento de Comprovação 25070218322473200000219477016 241476783 Doc. 10 - Imissão Rio Verde Documento de Comprovação 25070218322656100000219477017 241476786 Doc. 11 - I.E. baixado Goias Documento de Comprovação 25070218322764500000219477020 241476787 Doc. 12 - I.E baixado TO Documento de Comprovação 25070218322910900000219477021 241476789 Doc. 13 - Ementa Documento de Comprovação 25070218323042600000219477023 241476790 Doc. 14 - Voto.
Documento de Comprovação 25070218323151400000219477024 241478553 Doc. 15 - Cópia JUCIS - Parte 01 Documento de Comprovação 25070218323268600000219478537 241478554 Doc. 15 - Cópia JUCIS - Parte 02 Documento de Comprovação 25070218323474900000219478538 241479747 Comprovante Certidão 25070218394784900000219479143 -
03/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:10
Recebidos os autos
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02/07/2025 21:10
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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