TJDFT - 0708820-22.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de NILVAN CARDOSO REIS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GEURA DA SILVA ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:07
Publicado Edital em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (PRAZO: 5 DIAS) O(A) Doutor(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Honorários Advocatícios (10655), Processo nº 0708820-22.2024.8.07.0012, na qual, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34, de 13/02/2019, foi DETERMINADA a INTIMAÇÃO dos EXECUTADOS: GEURA DA SILVA ALMEIDA E NILVAN CARDOSO REIS, para, conforme sentença/acórdão e demonstrativo de custas constantes dos autos, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, no valor de R$83,42 reais PARA CADA), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico; CIENTE de que as guias para pagamento das custas judiciais somente podem ser retiradas pelo site deste Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas); CIENTE, ainda, de que, quando o valor das custas finais for superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada, para fins de inscrição na dívida ativa da União; CIENTE, por fim, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil.
E, para que chegue ao conhecimento da parte condenada ao pagamento das custas e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido e assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2025 12:01
Expedição de Edital.
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12/08/2025 17:23
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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12/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 10:44
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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12/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NILVAN CARDOSO REIS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GEURA DA SILVA ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 239553577).
Em decorrência e, com fundamento no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Libere-se, se os valores bloqueados via SISBAJUD.
Suspenda-se o feito até 15/10/2025.
Decorrido o prazo da suspensão do curso processual, sem manifestação das partes, arquivem-se.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:47
Homologada a Transação
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23/06/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0708820-22.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SOSTENIS VINICIUS BIRINO DA SILVA EXECUTADO: GEURA DA SILVA ALMEIDA, NILVAN CARDOSO REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio via sistema Sisbajud foi integralmente cumprida, conforme anexo.
De ordem, intime-se o executado pessoalmente POR E-CARTA para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, podendo o executado, neste último caso, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação.
Por fim, intime-se a parte exequente para informar se o valor bloqueado quita a obrigação, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:21
Juntada de consulta sisbajud
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de NILVAN CARDOSO REIS em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GEURA DA SILVA ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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03/05/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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24/02/2025 13:47
Recebida a emenda à inicial
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24/02/2025 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/02/2025 13:47
Outras decisões
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14/02/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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03/02/2025 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 19:57
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 16:23
Juntada de Certidão
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23/11/2024 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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