TJDFT - 0715486-32.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:29
Homologada a Transação
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12/08/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/08/2025 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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12/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:53
Juntada de Petição de comunicação
-
08/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 05:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/06/2025 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:52
Deferido o pedido de JOSE GOMES DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*50-25 (REQUERENTE).
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17/06/2025 21:40
Juntada de Petição de comunicação
-
12/06/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
08/06/2025 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 20:09
Juntada de Petição de comunicação
-
06/06/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 22:16
Recebidos os autos
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23/05/2025 22:16
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/05/2025 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715486-32.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GOMES DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) informar, para constar no próprio pedido (alínea "e"), o valor dos débitos que requer a declaração de inexistência; 2) informar o valor pretendido a título de indenização dos danos morais; e 3) corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar o valor correspondente à declaração de inexistência dos débitos (alínea “e”) à quantia referente ao pedido de repetição do indébito (alínea “i”) e ao montante pretendido a título de indenização por danos morais (alínea "g").
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 20 de maio de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
20/05/2025 14:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/05/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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