TJDFT - 0706553-61.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA BATISTA LIMA - CPF: *24.***.*69-40 (AUTOR).
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28/08/2025 18:41
Outras decisões
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17/08/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 00:47
Outras decisões
-
27/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:45
Apensado ao processo #Oculto#
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17/06/2025 15:44
Desapensado do processo #Oculto#
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17/06/2025 00:00
Intimação
Convido a parte autora a promover a emenda à inicial a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: [...] A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Abstenha-se de juntar documento em duplicidade.
Prazo: 15 dias. -
13/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/05/2025 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 15:07
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:07
Outras decisões
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09/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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