TJDFT - 0708758-27.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708758-27.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PAULA ALMEIDA DE ARAUJO LEMOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo valor indicado na planilha de ID 241470534.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da parte autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:38
Deferido o pedido de PAULA ALMEIDA DE ARAUJO LEMOS - CPF: *88.***.*98-91 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708453-97.2025.8.07.0000
Samara Alves de Andrade
5 Turma Civel do Tribunal de Justica do ...
Advogado: Hailton da Silva Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 22:46
Processo nº 0717889-71.2025.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Suellen Sousa Vale
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 16:40
Processo nº 0760612-66.2025.8.07.0016
Ellen de Lima Rocha
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Hercules Helou Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 19:10
Processo nº 0705282-06.2024.8.07.0021
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Erica Alves
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 18:09
Processo nº 0719559-56.2025.8.07.0000
Dalva da Costa Toledo
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Adriana da Costa Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 13:48