TJDFT - 0740102-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/09/2025 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/09/2025 11:27
Juntada de Petição de réplica
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07/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0740102-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRIS IMPRESSAO E GRAFICA LTDA REQUERIDO: MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) / IMPUGNAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Agosto de 2025 10:09:02. -
05/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 21:14
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
13/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:37
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:28
Outras decisões
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14/05/2025 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:33
Outras decisões
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04/04/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/04/2025 19:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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27/02/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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09/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:31
Outras decisões
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08/01/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
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31/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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