TJDFT - 0700519-43.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:16
Deferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/08/2025 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 20:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:33
Outras decisões
-
25/08/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/08/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700519-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: TATIANE ALMEIDA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0700407-22.2025.8.07.0000, o qual deu parcial provimento ao recurso, para, reformando em parte a decisão agravada, autorizar a penhora de 10% dos valores encontrados nas contas da executada, determinando o desbloqueio do montante remanescente em favor da agravada, em razão de sua natureza alimentar.
Cumpra-se a decisão de ID 234195020, no tocante à expedição de alvará da seguinte forma: 1.
R$ 688,99, em favor do exequente; 2.
R$ 6.200,96 em favor da executada; Ressalto que as partes já indicaram as contas bancárias para expedição de alvará eletrônico aos ID´s 235423886 e 236647411.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 160873647, que determinou a suspensão até 02/06/2024 (instrumento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 22:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 22:01
Outras decisões
-
29/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:37
Outras decisões
-
23/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de TATIANE ALMEIDA VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700519-43.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: TATIANE ALMEIDA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a pesquisa de ativos financeiros da executada TATIANE ALMEIDA VIEIRA por meio do sistema SISBAJUD (ID 215186600), sobreveio a impugnação da penhora, que foi acolhida por este Juízo ao ID 220022180, em razão de os valores bloqueados terem origem em verba de natureza salarial, com determinação de desbloqueio condicionada à preclusão da decisão.
A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento nº 0700407-22.2025.8.07.0000, ao qual foi dado parcial provimento para reformar a decisão agravada, autorizando a penhora de 10% dos valores encontrados nas contas da executada, com desbloqueio do remanescente em razão da natureza alimentar dos recursos.
Entretanto, até o presente momento não consta nos autos certidão de trânsito em julgado da decisão proferida no agravo, permanecendo pendente de estabilidade a determinação quanto à liberação dos valores.
No curso da execução, foi deferida nova pesquisa de ativos financeiros ao ID 237242010.
A executada apresentou novo pedido de tutela de urgência (ID 239978404), postulando: a) suspensão imediata da ordem de bloqueio incidente sobre sua conta salário, com exclusão da conta de futuras buscas, inclusive para fins de "teimosinha"; b) determinação para que novas diligências de bloqueio sobre a conta salário somente ocorram mediante decisão judicial específica; c) retorno dos autos ao arquivo provisório, diante do esgotamento da "teimosinha" e da ausência de bens penhoráveis; d) confirmação da tutela em decisão posterior ou sentença.
Por sua vez, o exequente comunicou a interposição de novo agravo de instrumento em face da decisão de ID 237242010, no tocante ao indeferimento dos pedidos de bloqueio de cartões de crédito, CNH e passaporte da executada, de sua intimação para apresentar proposta de pagamento e de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Decido.
Nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, até eventual pronunciamento diverso pelo Tribunal.
Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela executada, registro que a matéria já foi apreciada por este Juízo em diversas oportunidades (IDs 221267894, 223699212, 239978404), tendo sido indeferida ao ID 221436977, sob o fundamento de que o desbloqueio dos valores está condicionado à preclusão da decisão anteriormente proferida.
No que se refere ao pedido de suspensão da ordem de bloqueio, observo que não há medida efetivada até o momento que justifique nova análise da matéria.
Apenas com o efetivo bloqueio será possível examinar se a constrição incidiu ou não sobre verba de natureza impenhorável.
Assim, não há, por ora, providências a serem adotadas quanto ao pedido da executada, que poderá ser reapreciado, se cabível, caso se concretize nova constrição judicial sobre valores de natureza salarial ou outra verba protegida por lei.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, aguardando-se a consolidação da ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:11
Outras decisões
-
19/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2025 19:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 23:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:22
Outras decisões
-
31/05/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:20
Outras decisões
-
24/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 21:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:35
Outras decisões
-
29/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2025 17:39
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 08:47
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 22:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de TATIANE ALMEIDA VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:49
Outras decisões
-
27/02/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 20:52
Recebidos os autos
-
14/02/2025 20:52
Outras decisões
-
13/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2025 12:15
Outras decisões
-
27/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/01/2025 14:36
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2025 12:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 21:28
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:28
Outras decisões
-
18/12/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
17/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
06/12/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 21:27
Deferido o pedido de TATIANE ALMEIDA VIEIRA - CPF: *10.***.*73-68 (EXECUTADO).
-
06/12/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:31
Outras decisões
-
11/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
11/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:11
Deferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:25
Outras decisões
-
13/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 19:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:22
Outras decisões
-
23/04/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 18:32
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 16:23
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:24
Indeferido o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 19:10
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:02
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 09:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 29/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 21:19
Indeferido o pedido de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/06/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
02/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TATIANE ALMEIDA VIEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:19
Outras decisões
-
15/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2023 03:05
Decorrido prazo de TATIANE ALMEIDA VIEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 22:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
21/03/2022 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2022 00:07
Recebidos os autos
-
20/03/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:02
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 21:21
Recebidos os autos
-
20/10/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 02:34
Decorrido prazo de TATIANE ALMEIDA VIEIRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Edital em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
14/03/2021 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 19:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 09:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2020 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV em 19/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:10
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 21:47
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:31
Recebidos os autos
-
07/02/2020 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2020 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2020 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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