TJDFT - 0748348-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/07/2025 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 17:36
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos, conheço os embargos de declaração opostos no id. 238522812, mas não os acolho.
Devolva-se o prazo recursal (art. 1.026, caput, do CPC).
Preclusa esta decisão, cumpram-se as disposições do id. 237276629 no que restante. -
12/06/2025 12:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 19:59
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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15/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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15/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:36
Outras decisões
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27/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/02/2025 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/02/2025 20:48
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/11/2024 18:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 20:00
Recebidos os autos
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08/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 20:00
Outras decisões
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07/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/11/2024 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 14:35
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:35
Declarada incompetência
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05/11/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/11/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 19 Vara Cível de Brasília
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05/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 00:14
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:13
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 00:13
Desentranhado o documento
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04/11/2024 23:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 23:52
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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04/11/2024 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/11/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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