TJDFT - 0716498-81.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:18
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:19
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/09/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:51
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 19:57
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:57
Outras decisões
-
01/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:16
Recebidos os autos
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25/07/2025 15:16
Outras decisões
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23/07/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716498-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ERIKA CRISTINA DA CUNHA HENRIQUE REU: ANA CAROLINA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar a certidão de ônus do imóvel.
Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:35
Outras decisões
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10/06/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 21:25
Recebidos os autos
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28/05/2025 21:25
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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