TJDFT - 0713535-88.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713535-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SOLARIS REU: GILZA ALVES DE SOUZA SENTENÇA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SOLARIS promoveu ação der cobrança de taxas condominiais em face de GILZA ALVES DE SOUZA em que, antes de realizar a citação da ré, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 247401983).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, (art.90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713535-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SOLARIS REU: GILZA ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este processo terá tramitação pública, porque ausentes os requisitos do artigo 189, CPC.
Emende-se a inicial para juntar a certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto dos encargos condominiais, e comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:09
Outras decisões
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747647-41.2024.8.07.0000
Ita - Instituto de Tecnologia da Aprovac...
Colegio Levorsse LTDA
Advogado: Enrico Menezes Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 12:22
Processo nº 0716027-53.2025.8.07.0007
Jose Wladison de Souza
Banco Inter SA
Advogado: Rafael Henrique de Melo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 15:56
Processo nº 0733017-68.2024.8.07.0003
Wj Servicos de Telecom LTDA - ME
Jackson Ferreira de Moraes
Advogado: Juliana da Silva Sales Nielson
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 09:35
Processo nº 0705434-62.2025.8.07.0007
Ana Claudia de Almeida Nogueira da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Larissa de Almeida Nogueira e Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 13:19
Processo nº 0051045-46.2011.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Ricardo Bastos Teodoro
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 21:50