TJDFT - 0712761-19.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:23
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/08/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:57
Outras decisões
-
23/07/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/07/2025 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712761-19.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 172 COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES REU: REJANE COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a: a) juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento; b) juntar aos autos cópia da Convenção do condomínio autor; c) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; d) juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos ou anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700987-71.2024.8.07.0005
Leonel Araujo Amador Alves
Sebastiao Fernandes Costa
Advogado: Antonio Wanderlaan Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 15:43
Processo nº 0725177-53.2024.8.07.0020
Alessandro Jardim Consultoria Imobiliari...
Francielly Rosa de Sousa
Advogado: Daniele Luisa Almeida Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 17:17
Processo nº 0744357-33.2025.8.07.0016
Mauricio de Mendonca Silva Azevedo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 16:21
Processo nº 0712171-81.2025.8.07.0007
Viviane Rayellen de Lima Mota
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Viviane Rayellen de Lima Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 18:40
Processo nº 0732910-93.2025.8.07.0001
Raimundo Lira
Maria Cleide Oliveira Correia
Advogado: Flavio Luiz Medeiros Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 20:39