TJDFT - 0718631-96.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718631-96.2025.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FERNANDA MOTA RODRIGUES EMBARGADO: JOSE PEREIRA DE SOUSA, WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a revelia da parte embargada.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
01/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/08/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:46
Outras decisões
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12/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 19:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:36
Deferido o pedido de FERNANDA MOTA RODRIGUES - CPF: *44.***.*09-83 (EMBARGANTE).
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04/07/2025 06:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/07/2025 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: -
12/06/2025 19:49
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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