TJDFT - 0761541-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de ANTONIA SOUZA ALMEIDA em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:05
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:37
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0761541-02.2025.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Licença Prêmio (10357) REQUERENTE: ANTONIA SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para informar quanto à proposta de acordo apresentada pela parte requerida.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 8 de agosto de 2025 18:14:41.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
08/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/08/2025 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:01
Outras decisões
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04/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761541-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIA SOUZA ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para instruir o feito com documento que comprove a conversão da licença prêmio em pecúnia ou, ao menos, demonstre que, quando da aposentadoria, a parte autora possuía período de licença prêmio não gozada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 15:59:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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