TJDFT - 0722408-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722408-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 403 EXECUTADO: RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 16:06:42.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 403 em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:40
Outras decisões
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30/07/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/07/2025 06:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO C DA SQS 403 em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e: a) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (ID 234310163), por culpa exclusiva da ré. b) CONDENAR a ré, RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA, a pagar ao autor, CONDOMÍNIO DO BLOCO C DA SQS 403, a quantia de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), a título de perdas e danos, a ser corrigida monetariamente pelo INPC desde a data da celebração do novo contrato (24/04/2025) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. c) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual por atraso (cláusula 5.4), no valor de R$ 6.717,20 (seis mil, setecentos e dezessete reais e vinte centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação. d) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual por rescisão (cláusula 7.4), no valor de R$ 3.358,60 (três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
24/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:35
Decretada a revelia
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18/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:47
Decorrido prazo de RDS PROJETOS APLICADOS E CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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14/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:11
Outras decisões
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07/05/2025 15:07
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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