TJDFT - 0704763-30.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:19
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, a título de reembolso das despesas médico-hospitalares relativas ao parto cesariano realizado em 11/11/2024, limitado aos valores previstos na apólice contratual, conforme coeficientes e tabelas de reembolso vigentes à época do evento; b) Determinar que o valor seja corrigido monetariamente desde a data do desembolso (11/11/2024) e acrescido de juros de mora desde a citação. Índices de correção monetária: INPC até 31/08/2024 e IPCA a partir de 01/09/2024.
Taxa de juros de mora: 1% a.m. até 29/08/2024 e SELIC deduzida do IPCA a partir de 30/08/2024.
Custas processuais e honorários advocatícios divididos proporcionalmente entre as partes, nos termos do art. 86 do CPC.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, sendo 70% a cargo da ré e 30% a cargo da autora, vedada a compensação.
Ante a gratuidade de justiça deferida à autora, fica suspensa a exigibilidade.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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22/08/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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28/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:39
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704763-30.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA MARQUES DOS SANTOS REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 239159622, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 13 de junho de 2025 09:54:23. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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