TJDFT - 0703974-52.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/09/2025 18:08
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:55
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MEL PRODUTOS OTICOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703974-52.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA REQUERIDO: MEL PRODUTOS OTICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 16:08
Juntada de Ofício
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02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CONSELHO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 10:31
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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05/03/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2025 15:31
Desentranhado o documento
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22/02/2025 08:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/02/2025 17:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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12/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:27
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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