TJDFT - 0752901-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/07/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Publicar:Autos 0752901-89.2024.8.07.0001Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos, declarando resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, paraCONDENARo requerido LUCIANO DE FARIA COELHO ao pagamento de aluguel (indenização)à Sociedade ATLAS HOLDING LTDA (CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-25)pelo uso exclusivo do imóvel localizado na SQN 115, Bloco I, apartamento 304, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70772-090, a partir de 03/12/2021 até a efetiva desocupação do imóvel.O valor do aluguel será apurado em liquidação de sentençae deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento – 1º dia útil de cada mês.
Os juros de mora a partir de 30/08/2024 deverão observar o disposto no art. 406, §1º, do CC (taxa SELIC descontado o IPCA).Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Autos 0752924-35.2024.8.07.0001Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESos pedidos, declarando resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, paraCONDENARa requerida CRISTIANE DE FARIA COELHO ABRITTA AGUIAR ao pagamento de aluguel (indenização)à Sociedade ATLAS HOLDING LTDA (CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-25)pelo uso exclusivo do imóvel localizado na CLS 116, Lojas 16/17, Asa Sul, Brasilia-DF, CEP: 70386-500, a partir de 03/12/2021 até a efetiva desocupação do imóvel.O valor do aluguel será apurado em liquidação de sentençae deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento – 1º dia útil de cada mês.
Os juros de mora a partir de 30/08/2024 deverão observar o disposto no art. 406, §1º, do CC (taxa SELIC descontado o IPCA).Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Ficam as partes cientificadas de que a oposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
28/06/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/04/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:31
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE DE FARIA COELHO - CPF: *19.***.*27-15 (AUTOR)
-
07/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2025 14:41
Outras decisões
-
01/04/2025 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/03/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:45
Deferido em parte o pedido de LUCIANO DE FARIA COELHO - CPF: *20.***.*44-53 (REU)
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27/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:03
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/03/2025 14:40
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 06:58
Recebidos os autos
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05/12/2024 06:58
Outras decisões
-
04/12/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/12/2024 17:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:17
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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