TJDFT - 0718641-43.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2025 13:27
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA em 21/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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04/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 13:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 13:29
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 17:14
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
-
24/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718641-43.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão.
Isso porque o autor narra que doou o veículo objeto da lide ao requerido.
Ocorre que, pela análise da procuração de ID 240141829, verifica-se que, em verdade, o requerente vendeu o veículo ao requerido, já que recebeu por este a quantia de R$ 14.000,00 (catorze mil reais).
Assim, se o autor pretende ter de volta o veículo, deve formular pedido de resolução do contrato e não ação possessória.
Assim, emende-se a inicial, sob pena de indeferimento por inépcia (art. 330, §1º, III, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718641-43.2025.8.07.0003 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Junte-se aos autos a mencionada a procuração entre autor e réu e a 2ª via da procuração ("2ª via da procuração descobriu-se o substabelecimento da procuração feita pelo réu Jose Roberto da Silva ao Ronaldo Lopes da Silva como uma terceira pessoa, em 12 de novembro de 2021, na mesma data em que o autor substabeleceu a José"). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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