TJDFT - 0702645-40.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702645-40.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO MARIO CAMARGO SANTIL EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME SENTENÇA CAIO MARIO CAMARGO SANTIL ajuíza execução contra MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID XXX.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 anos, na forma do art. 206 do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 11/04/2019.
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 11/04/2025.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
11/07/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702645-40.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIO MARIO CAMARGO SANTIL EXECUTADO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:53:37.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
13/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:53
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:52
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
13/04/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 15:51
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 17:07
Recebidos os autos
-
10/04/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 15:58
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2019 02:37
Publicado Certidão em 08/03/2019.
-
08/03/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 07:34
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 28/02/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 08:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:30
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/01/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/01/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
03/01/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 14:30
Recebidos os autos
-
19/12/2018 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2018 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2018 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2018 21:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 02:40
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 09:05
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 04:26
Publicado Certidão em 05/11/2018.
-
01/11/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 16:38
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/08/2018 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2018 06:57
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 19:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/07/2018 15:26
Decorrido prazo de CAIO MARIO CAMARGO SANTIL em 10/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 07:22
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 03:18
Publicado Intimação em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:18
Publicado Intimação em 04/07/2018.
-
03/07/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2018 15:43
Recebidos os autos
-
29/06/2018 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2018 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2018 15:00
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 22:27
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2018 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2018 10:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 08:35
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
13/06/2018 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 07:10
Publicado Decisão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 16:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 15:30
Recebidos os autos
-
11/06/2018 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2018 22:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2018 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2018 14:30
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 03/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2018 15:21
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
24/04/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 21:18
Recebidos os autos
-
19/04/2018 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2018 02:59
Publicado Intimação em 17/04/2018.
-
17/04/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2018 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/04/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2018 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2018 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2018 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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03/04/2018 15:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
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03/04/2018 15:49
Juntada de Certidão
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03/04/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
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03/04/2018 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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