TJDFT - 0704754-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704754-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS EXECUTADO: GISELE CARDOSO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo indicado ao ID. 236280129, qual seja, FORD FIESTA, Placa: NOU0067.
Foi inserida a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo.
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: ANA LETICIA FONSECA FERREIRA DE OLIVEIRA 11/06/2025 - 11:57:59 Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Juiz Inclusão CLARISSA BRAGA MENDES Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO N° do Processo 07047541720248070006 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição NOU0A67 NOU0067 GO I/FORD FIESTA SD 1.6LTIA GISELE CARDOSO DA SILVA Circulação Compete ao autor entrar em contato com o oficial de justiça e fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial.
Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Fica a requerida nomeada como depositária do bem, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado a ser cumprido no endereço informado pelo credor: Quadra 12 Conjunto B, 21, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-122.
Concedo a esta decisão força de mandado e intimação.
Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte devedora pessoalmente, pois não possui advogado constituído, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Presume-se a validade da intimação, na hipótese do art. 274, parágrafo único do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:28
Deferido o pedido de CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS - CNPJ: 23.***.***/0012-67 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de GISELE CARDOSO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/02/2025 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 21:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de GISELE CARDOSO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:35
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2024 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/04/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710917-73.2025.8.07.0007
Pamela Tostes Carreiro Barros
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Wanessa Rodrigues da Silva Montes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 09:49
Processo nº 0709382-70.2025.8.07.0020
Carlos Ronaldo Souza
49.062.101 Daniel de Almeida
Advogado: Manoel Aguimon Pereira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 13:04
Processo nº 0720668-79.2024.8.07.0020
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Maria Auxiliadora Nascimento Violatti
Advogado: Lucia Antonia de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 17:24
Processo nº 0720668-79.2024.8.07.0020
Maria Auxiliadora Nascimento Violatti
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 15:35
Processo nº 0713318-45.2025.8.07.0007
Itau Unibanco Holding S.A.
Wesley de Camargos Rodrigues
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 08:39