TJDFT - 0700133-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 02:47
Publicado Edital em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUIVIOBSB 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, -, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Telefone: (61) 3103-1880 / 99320-6070 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 2JVDFCMBSB) E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Processo n.º 0700133-44.2024.8.07.0016 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: VITOR AQUINO SANTIAGO Inquérito n. 2926/2023 da DEAM I EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 90 (noventa) dias PARTE: VITOR AQUINO SANTIAGO - CPF: *57.***.*87-85 (REU), filho de BARTOLOMEU GOMES SANTIAGO e DULCELIA LAURENTINO DE AQUINO, nascido aos 29/10/1997 FINALIDADE: O Dr.
MARCELO ANDRES TOCCI, Juiz de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0700133-44.2024.8.07.0016.
E como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente do teor da sentença prolatada, pelo presente vem INTIMÁ-LO(A) dando-lhe ciência nos seguintes termos: "(...)Ante o exposto e considerando o que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a pretensão consubstanciada na denúncia para condenar VÍTOR AQUINO SANTIAGO, devidamente qualificado, como incurso na pena do artigo 129, § 13, do Código Penal, bem como JULGAR EXTINTA a punibilidade do delito de dano noticiado nos autos com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Ausente circunstâncias agravantes, e presente a atenuante da confissão, em observância ao disposto na sum. 231 do STJ mantenho a pena em seu patamar mínimo e dada à ausência de causas de aumento e diminuição, TORNO A PENA DEFINITIVA EM 01(UM) ANO DE RECLUSÃO.
Em observância ao contido no artigo 33, § 2º, do Código Penal e face à análise das circunstâncias previstas no artigo 59 do referido diploma legal, determino o cumprimento inicial da pena no REGIME ABERTO.
Não se faz possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa vedação (Súmula 588/STJ).
Todavia, uma vez preenchidos os requisitos previstos no art. 77 do Código Penal, CONCEDO-LHE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS sob as condições a serem oportunamente estabelecidas pelo juízo da execução.".
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJDFT.
Outrossim, faz saber que este Juízo funciona no Fórum Desembargador José Julio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades, Asa Sul, Bloco 2, 1º andar, das 12 às 19 horas.
Eu, Fabíola Magalhães Ornelas, Diretora de Secretaria, assino por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Documento datado e assinado digitalmente. -
29/06/2025 16:43
Expedição de Edital.
-
24/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:59
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
23/06/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
16/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 13:34
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
11/06/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
21/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
24/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
14/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
07/04/2025 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 06:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO ANDRES TOCCI
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
24/02/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 20:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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24/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:30, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 22:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 22:28
Outras decisões
-
21/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
20/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:40, 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
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20/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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18/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
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23/04/2024 17:59
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/04/2024 17:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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22/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
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19/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 13:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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