TJDFT - 0707577-24.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:32
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:42
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707577-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: CAIO HENRIQUE MIRANDA VILANOVA, GISELE DE ANDRADE GONCALVES LIMA, MARINELIA RIBEIRO BONFIM, MAURA SANTANA DE ALMEIDA, RONE JOSE DE FRANCA SENTENÇA TIAGO DO VALE PIO e ÁLVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS promoveram cumprimento de sentença em face de CAIO HENRIQUE MIRANDA VILANOVA, GISELE DE ANDRADE GONCALVES LIMA, MARINELIA RIBEIRO BONFIM, MAURA SANTANA DE ALMEIDA, RONE JOSE DE FRANCA, em que, após o depósito de R$13.574,46 aos IDs 236528927, 236713969, 236715243, 236721418 e 237598611, os exequentes comunicaram a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada e a extinção do processo (id 238562024).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (R$13.574,46 aos IDs 236528927, 236713969, 236715243, 236721418 e 237598611) em favor dos credores para a conta bancária indicada no petitório de id 238562024.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/06/2025 14:40
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:52
Outras decisões
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08/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2025 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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