TJDFT - 0701407-48.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BORGES em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701407-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEMILLY DO NASCIMENTO PINHO SILVA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA BORGES, RONALDO ADRIANO SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a primeira parte executada (JULIANA) intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 1.066,49 (mil e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia. (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2025 11:22
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BORGES - CPF: *09.***.*63-36 (EXECUTADO) em 03/07/2025.
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BORGES em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701407-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEMILLY DO NASCIMENTO PINHO SILVA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA BORGES, RONALDO ADRIANO SILVA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da primeira parte executada, JULIANA VIEIRA BORGES, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 1.066,49 (mil e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Registre-se que foi solicitado, nesta data, o desbloqueio da quantia de R$ 366,37 (trezentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) constrita a maior, nos termos do mesmo documento juntado, cuja efetivação será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas.
Desse modo, intime-se a primeira parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
23/06/2025 17:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/06/2025 16:05
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BORGES - CPF: *09.***.*63-36 (EXECUTADO), RONALDO ADRIANO SILVA - CPF: *34.***.*24-91 (EXECUTADO) em 16/06/2025.
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BORGES em 16/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO SILVA em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 10:55
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:55
Deferido o pedido de HEMILLY DO NASCIMENTO PINHO SILVA - CPF: *35.***.*75-00 (REQUERENTE).
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21/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/05/2025 16:44
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de HEMILLY DO NASCIMENTO PINHO SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO SILVA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA BORGES em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/04/2025 17:18
Decorrido prazo de HEMILLY DO NASCIMENTO PINHO SILVA - CPF: *35.***.*75-00 (REQUERENTE) em 25/04/2025.
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22/04/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 19:33
Recebidos os autos
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15/04/2025 19:33
Deferido o pedido de HEMILLY DO NASCIMENTO PINHO SILVA - CPF: *35.***.*75-00 (REQUERENTE).
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15/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/04/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:23
Recebidos os autos
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07/04/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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27/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 27/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:28
Recebidos os autos
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26/03/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:07
Deferido o pedido de HEMILLY DO NASCIMENTO PINHO SILVA - CPF: *35.***.*75-00 (REQUERENTE).
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31/01/2025 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/01/2025 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de intimação
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16/01/2025 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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