TJDFT - 0720753-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de MARCELO BILLY SILVA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
01/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de WPA GESTAO LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720753-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARCELO BILLY SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: WPA GESTAO LTDA, SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A REPRESENTANTE LEGAL: FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI, JULIA AFFONSO FERREIRA MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação por procedimento comum apresentado por Marcelo Billy Silva dos Santos em desfavor de WPA Gestão LTDA. e SPE Mirante Investimentos Imobiliários S.A.
Analisando os autos principais, verifica-se que não há advogado cadastrado em relação à requerida WPA Gestão LTDA., tampouco foi juntada procuração, razão pela qual determino o descadastramento dos seus advogados neste processo Intime-se a requerida SPE Mirante Investimentos Imobiliários S.A, por seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, e a requerida WPA Gestão LTDA., pessoalmente, a apresentarem contestação no prazo de 15 dias úteis, sob de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido de liquidação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
27/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:17
Outras decisões
-
02/06/2025 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:06
Outras decisões
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14/05/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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08/05/2025 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2025 11:28
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
29/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:50
Outras decisões
-
24/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/04/2025 18:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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